O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, cassar o posto e a patente de um major do Exército condenado por falsificação de documento público. O oficial foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão após ser considerado culpado por adulterar um atestado médico para obter nova inspeção de saúde, contrariando decisão anterior que o considerava apto, com restrições, ao serviço militar.
Segundo a denúncia, o major alterou o documento oficial e o encaminhou, por meio de um soldado, à seção de saúde, instruindo que fosse impresso e apresentado como original, omitindo qualquer informação sobre a manipulação do conteúdo. A falsificação foi confirmada por perícia.
A Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato foi proposta pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, que considerou a atitude do oficial "uma grave violação aos valores de ética e honra que regem as Forças Armadas".
"O sentimento do dever, o pundonor, a conduta ética e a lealdade institucional não são meras opções para um oficial, mas preceitos legais. Quando violados, tornam inviável sua permanência nas Forças Armadas", afirmou o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A maioria dos ministros do STM seguiu o entendimento do relator, que considerou o ato incompatível com a função militar. Segundo Vidigal, a falsificação comprometeu a moralidade administrativa e rompeu a confiança necessária entre o oficial e a instituição.
A decisão também foi fundamentada no artigo 142, §3º, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a perda do posto e da patente de oficiais condenados a mais de dois anos de reclusão por decisão transitada em julgado.
O único voto contrário foi do ministro José Coêlho Ferreira, que discordou da cassação e prometeu apresentar declaração de voto com sua justificativa.
Com a decisão, o major deixa oficialmente de integrar os quadros das Forças Armadas.
Com informações do MS NotÃcias