Projeto de lei aumenta penas para crimes contra templos religiosos

A proposta, que tramita na Câmara de Deputados, busca proteger templos e instituições religiosas de atos de vandalismo e violĂȘncia

Por Lucas Almeida em 11/04/2025 às 11:38:06
Cruz do interior da igreja foi jogada ao chão. (Foto: Reprodução/YouTube)

Cruz do interior da igreja foi jogada ao chão. (Foto: Reprodução/YouTube)

Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e garantir a liberdade de culto.

O Projeto de Lei 4647/24, de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), cria um agravante para a prĂĄtica de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso.

Segundo o aturo do PL, é preciso haver uma repressão mais rigorosa contra "a fĂșria sacrĂ­lega dos salteadores de templos".

O furto que envolve o patrimônio de organizações religiosas serĂĄ enquadrado como crime qualificado, com previsão de pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, essa penalidade é aplicada apenas em casos de furto realizado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou uso de chave falsa.

A pena para o crime de roubo serĂĄ aumentada em 1/3 quando cometido contra o patrimônio de organizações religiosas. Esse acréscimo também serĂĄ aplicĂĄvel a:

- crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);

- dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);

- apropriação indébita (aumento de 1/3);

- estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e

- receptação (pena dobrada).

No caso de usurpação, de acordo com o deputado Maximo, entrariam também "tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como ĂĄguas, prédios ou terrenos que lhes pertençam".

Ultraje a culto

A proposta amplia a penalidade para o crime de ultraje a culto, que ocorre quando alguém escarnece, impede ou perturba uma cerimônia religiosa. A pena, que atualmente varia de 1 mĂȘs a 1 ano de detenção, passarĂĄ a ser de 6 meses a 2 anos de detenção.

Caso o crime resulte em lesão corporal grave, a pena prevista serĂĄ de 2 a 8 anos de reclusão, acompanhada de multa.

Se o crime resultar em morte, a pena serĂĄ de 4 a 12 anos de reclusão, acompanhada de multa. Além disso, em casos que envolvem o uso de arma (real ou simulada) ou a participação de duas ou mais pessoas, a pena serĂĄ acrescida em 1/3.

A proposta serĂĄ submetida à anĂĄlise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serĂĄ encaminhada ao PlenĂĄrio.

Para se tornar lei, é necessĂĄrio que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Fonte: Com informações da Câmara dos Deputados

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